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Saúde Governo de Sergipe iniciará novo protocolo para Carteira de Identificação da fibromialgia – Governo de Sergipe

 Saúde Governo de Sergipe iniciará novo protocolo para Carteira de Identificação da fibromialgia – Governo de Sergipe

O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), dará início ao novo protocolo para o cadastro da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (Cipfibro). A Lei nº 9.261, de 18 de agosto de 2023, dispõe a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (Cipfibro), documento apto para a comprovação da condição de fibromialgia e para o reconhecimento dos direitos e garantias conforme a Lei n 9.293. 
De acordo com a referência técnica de fibromialgia da SES, Thaísa Rocha, a carteira da pessoa com fibromialgia é destinada para a identificação da pessoa diagnosticada com a doença. “A Cipfibro é um documento apto para fins de comprovação da fibromialgia e para o exercício de todos os direitos decorrentes, onde terá validade de cinco anos, devendo ser renovada após esse período”, explicou. 
Emissão da Cipfibro
Para atestar a condição de fibromialgia, o paciente deve fazer o cadastro e enviar os documentos no site da SES por meio do link (https://fms.saude.se.gov.br/), onde serão avaliadas as informações quanto ao requisito clínico.  Os documentos deverão ser inseridos em formato PDF pela plataforma Florence, incluindo: documento de identificação; fotografia no formato 3×4; laudo médico de especialista com Registro de Qualificação de Especialista (RQE), com indicação do Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Após a avaliação das informações, a SES irá encaminhar os dados para o Instituto de Identificação Papiloscopista Wendell da Silva Gonzaga, da Secretaria de Segurança Pública (SSP), para a emissão da Cipfibro, que será entregue pela Secretaria de Estado da Saúde.
O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), dará início ao novo protocolo para o cadastro da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (Cipfibro). A Lei nº 9.261, de 18 de agosto de 2023, dispõe a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (Cipfibro), documento apto para a comprovação da condição de fibromialgia e para o reconhecimento dos direitos e garantias conforme a Lei n 9.293. 
De acordo com a referência técnica de fibromialgia da SES, Thaísa Rocha, a carteira da pessoa com fibromialgia é destinada para a identificação da pessoa diagnosticada com a doença. “A Cipfibro é um documento apto para fins de comprovação da fibromialgia e para o exercício de todos os direitos decorrentes, onde terá validade de cinco anos, devendo ser renovada após esse período”, explicou. 
Emissão da Cipfibro
Para atestar a condição de fibromialgia, o paciente deve fazer o cadastro e enviar os documentos no site da SES por meio do link (https://fms.saude.se.gov.br/), onde serão avaliadas as informações quanto ao requisito clínico.  Os documentos deverão ser inseridos em formato PDF pela plataforma Florence, incluindo: documento de identificação; fotografia no formato 3×4; laudo médico de especialista com Registro de Qualificação de Especialista (RQE), com indicação do Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
Após a avaliação das informações, a SES irá encaminhar os dados para o Instituto de Identificação Papiloscopista Wendell da Silva Gonzaga, da Secretaria de Segurança Pública (SSP), para a emissão da Cipfibro, que será entregue pela Secretaria de Estado da Saúde.

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