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MP aciona Estado de Sergipe para garantir medicamento › NE Notícias – NE Notícias

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Direito
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Saúde
MP-SE
O Ministério Público de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, especializada nos Direitos à Saúde, ajuizou uma Ação Civil Pública em face do Estado de Sergipe para garantir, de forma gratuita, medicamento para criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Conforme relatório médico, a criança necessita fazer uso contínuo do medicamento Risperidona 1mg/ml – utilizado para tratamento de comportamentos agressivos vinculados ao transtorno autista.
A criança, de apenas três anos, teve o medicamento negado pelo Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case). Em ofício, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro Autista (TEA), a idade inferior a 5 anos é um dos critérios de exclusão para o uso do medicamento solicitado.
No entanto, o MPSE mencionou, nos autos da Ação Civil Pública, que o relatório médico acostado no procedimento demonstra, de forma inequívoca, o quadro clínico da criança, que necessita de tratamento medicamentoso para a melhora de sua qualidade de vida. Além disso, os pais não possuem condições financeiras para adquirir a medicação, sofrendo com a negativa estatal na oferta do medicamento, ainda que haja comprovação (inclusive destacada pela representante da SES em audiência realizada nos autos do Procedimento Extrajudicial nº 12.24.01.0053) de que o medicamento possa ser utilizado de forma segura, desde que fracionada, consoante prescrição médica, para pacientes com idade inferior a cinco anos.
Na ACP, o MP de Sergipe requer que o Estado de Sergipe faça a dispensação do medicamento de forma gratuita para a família da criança, na quantidade de três caixas mensais, conforme prescrição médica, até que persista a necessidade ou novas avaliações médicas. Em caso de não cumprimento, o MP pede ao Poder Judiciário que determine o bloqueio imediato da quantia necessária para arcar com os medicamentos.
Por: Ministério Público de Sergipe
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