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FPM: municípios de Sergipe recebem, nesta sexta-feira (9), mais de R$ 144 milhões – Brasil 61

 FPM: municípios de Sergipe recebem, nesta sexta-feira (9), mais de R$ 144 milhões – Brasil 61

Os municípios de Sergipe vão receber nesta sexta-feira (9) mais de R$ 144 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor será distribuído entre as prefeituras do estado e corresponde à parcela do 1º decêndio de fevereiro de 2024.
Entre os municípios do estado que receberão as maiores quantias estão Itabaiana (R$ 5.481.793,25) e Lagarto (R$ 5.428.261,07).
Por outro lado, cidades como Brejo Grande, Feira Nova, Ilha das Flores, Pedrinhas e Santana do São Francisco receberão um valor de R$ 1.027.837,05 cada.
Cesar Lima, consultor de orçamento, pontua que esse repasse aos estados representa um aumento de mais de 100% em relação ao primeiro decêndio de janeiro deste ano e um crescimento de 5% na comparação ao primeiro decêndio de fevereiro de 2023.
“Então quer dizer estamos numa franca recuperação. Vamos esperar que isso se mantenha, isso é bom para economia, porque representa a maior arrecadação, então, uma maior atividade na economia e para os municípios que recebem uma parte desses recursos, esperando que esse ano possamos não ter os mesmos problemas que tivemos no ano passado em relação à queda de arrecadação”, ressalta.
Os recursos do FPM fazem parte do dinheiro arrecadado pela União, através de impostos, e são repassados, a cada dez dias, a todas as prefeituras do país. Portanto, são feitas transferências de dinheiro aos municípios nos dias 10, 20 e 30 de cada mês. Caso a data caia num sábado, domingo ou feriado, o repasse é feito no primeiro dia útil anterior. 
 

São Francisco está na lista de municípios impossibilitados de receber os repasses do FPM, até que regularizem a situação
De acordo com a CNM, entre os motivos de bloqueios dos municípios estão:
É importante ressaltar que, de acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a distribuição dos recursos é feita de acordo com o número de habitantes, conforme a Lei 5172/66 (Código Tributário Nacional) e o Decreto-Lei 1881/81. 
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