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Eneva e Sergas encerram disputa no Porto de Sergipe – epbr

 Eneva e Sergas encerram disputa no Porto de Sergipe – epbr

Construção da Usina Termelétrica (UTE) Porto de Sergipe I (Foto: Divulgação Celse)
RIO – A Eneva, dona da Centrais Elétricas de Sergipe (Celse), terá de pagar entre R$ 5 milhões e R$ 12 milhões por ano à distribuidora estadual de gás canalizado Sergas, para encerrar uma disputa judicial sobre a movimentação do gás natural consumido pela UTE Porto de Sergipe (1,5 GW).
O valor dependerá do nível do despacho da usina, e deverá ser pago independente da origem do gás: se importado ou trazido pela malha de gasodutos de transporte – à qual a termelétrica passará a ser interligada a partir deste ano.
A UTE Porto de Sergipe foi concebida originalmente como um projeto isolado da malha de gasodutos e abastecida diretamente por um terminal de gás natural liquefeito (GNL).
A Transportadora Associada de Gás (TAG), do grupo Engie e CDPQ, está fazendo a interligação do terminal com a rede de transporte.
A Sergas judicializou o caso por entender que deveria ser remunerada pela movimentação do gás até a usina – enquadrada como autoimportadora e que demanda até 6 milhões de m3/dia.
O acordo recebeu o aval da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese), publicado em janeiro, mas com algumas ressalvas:
A discussão sobre a TMOV de Porto de Sergipe pode servir como referência para a criação de uma tarifa para o “segmento termoelétrico” no estado.
A disputa remonta a 2019, quando a Celse ainda pertencia à Golar Power. Posteriormente, em 2021, o ativo foi vendido à New Fortress Energy e, em 2022, foi a vez da Eneva comprar a termelétrica junto com o terminal de regaseificação associado.
Em 2018, a Celse pediu a dispensa de celebração de contrato com a Sergas para a movimentação do gás entre o terminal de GNL de Barra dos Coqueiros e a termelétrica – e, por consequência, a dispensa da cobrança da TMOV.
O pleito foi acatado pela Agrese. A agência entendeu que a Celse se enquadrava como uma autoimportadora e que o duto que liga o navio regaseificador (FSRU) à usina é integrante do projeto, sem caracterização de comercialização do gás importado.
A Sergas discordou da posição da Agrese e judicializou o caso. Alegava que a Lei do Gás permite aos autoimportadores construir diretamente instalações para uso específico quando “não possam ser atendidas” pela distribuidora – e mediante celebração de contrato que atribua à concessionária a operação e manutenção das instalações.
O cenário mudou com a compra do ativo pela Eneva e com os planos da nova dona da termelétrica de interconectar o terminal de GNL de Sergipe à malha de gasodutos da TAG.
A ligação permitirá à Celse acessar o gás de outros fornecedores, na rede de transporte, bem como comercializar excedentes de gás importado – o que muda a configuração do projeto, já que pelo desenho do mercado brasileiro, o fornecimento ao consumidor final cabe à distribuidora estadual, e não ao transportador.
A distribuidora assumiu o compromisso de construir, até o fim do ano, suas instalações – o que inclui uma estação de medição.
Procurada, a Eneva preferiu não comentar. A Sergas não retornou até o fechamento da edição. O espaço segue aberto.
© 2020 agência epbr
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