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Decisão judicial suspende pesquisa eleitoral em Aracaju de empresa não registrada no conselho de estatística – Imprensa 24h

 Decisão judicial suspende pesquisa eleitoral em Aracaju de empresa não registrada no conselho de estatística – Imprensa 24h

Imprensa 24h
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Hoje, uma decisão judicial tomada pelo Juiz Eleitoral Sérgio Menezes Lucas, da 27ª Zona Eleitoral de Aracaju/SE, causou impacto ao suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral elaborada pela empresa “IMPRESSOS DESIGNER LTDA / IMPRESSOS DESIGNER PESQUISAS & SERVIÇOS”.
A empresa demandada não estava registrada no Conselho Regional de Estatística – CONRE, o que vai contra as normativas que exigem registro para empresas que realizam atividades diretamente relacionadas à estatística, como é o caso da pesquisa de mercado e opinião pública.
Em destaque na decisão está a seguinte passagem: “No caso em apreço, ‘IMPRESSOS DESIGNER LTDA/ IMPRESSOS DESIGNER PESQUISAS & SERVIÇOS’, ao realizar atividades de pesquisa de mercado e opinião pública, engaja-se diretamente em trabalhos que envolvem coleta, análise e interpretação de dados estatísticos. Tais atividades são, por sua natureza, indissociáveis dos conhecimentos técnicos da estatística, implicando a necessidade de observância dos padrões e normas estabelecidos pelo conselho de classe responsável.”
Além disso, a representação apontou inconsistências no plano amostral e ponderação da pesquisa, resultando na impossibilidade de verificar a representatividade dos dados apresentados.
A decisão, embasada nos requisitos legais para concessão de tutela provisória, visa garantir a integridade do processo eleitoral, evitando manipulações de dados que possam influenciar a formação da vontade do eleitor.
Essa suspensão se mostra ainda mais crucial diante dos requisitos inegociáveis para publicização de pesquisas eleitorais, conforme estabelecido na Resolução TSE nº 23.600/19, que visa garantir a lisura das informações divulgadas durante o período eleitoral.
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